O que é
A declaração de residência é um documento em que a própria pessoa declara, por escrito, o endereço onde mora. Ela é prevista na Lei nº 7.115/1983 (a chamada 'declaração de próprio punho') e é muito usada por quem não tem uma conta de luz, água ou telefone no próprio nome — por exemplo, quem mora com os pais, aluga um imóvel sem as contas no seu nome ou acabou de se mudar.
Este gerador monta a declaração para você: informe seu nome, CPF, RG e o endereço completo, e a ferramenta gera o texto no formato padrão, já com a menção à lei e ao compromisso de veracidade, pronto para imprimir e assinar. Há também a opção de declarar que outra pessoa reside no imóvel (declaração em nome de terceiro).
Como é uma autodeclaração, você assina e assume a responsabilidade pela informação — declarar endereço falso é crime. Muitos órgãos aceitam a declaração simples assinada; alguns podem pedir firma reconhecida em cartório ou um comprovante adicional, então confirme a exigência com quem vai receber o documento. Tudo roda no navegador, de graça e sem cadastro.
Como usar
- Preencha seu nome, CPF, RG, a cidade e a data.
- Digite o endereço completo (rua, número, bairro, cidade e CEP).
- Se a declaração for em nome de outra pessoa que mora no imóvel, marque a opção e informe o nome.
- Clique em 'Imprimir / Salvar PDF', assine e entregue. Reconheça firma se o órgão exigir.
Exemplos
- Quem mora com os pais e não tem contas no próprio nome.
- Inquilino cujo contrato e contas estão no nome do proprietário.
- Pessoa recém-mudada que ainda não tem comprovante no novo endereço.
Perguntas frequentes
A declaração de residência tem validade legal?
Sim. Ela é prevista na Lei nº 7.115/1983, que dá validade à declaração firmada pelo próprio interessado. A pessoa assina sob responsabilidade, e declarar informação falsa é crime (art. 299 do Código Penal). Por isso, muitos órgãos a aceitam como comprovante.
Preciso reconhecer firma em cartório?
Depende de quem vai receber. Em muitos casos, a declaração simplesmente assinada é aceita. Alguns órgãos ou empresas podem exigir firma reconhecida em cartório — o ideal é confirmar a exigência antes de entregar o documento.
Posso declarar residência em nome de outra pessoa?
Sim. É comum, por exemplo, o titular de um imóvel declarar que um familiar reside ali. Nesta ferramenta, basta marcar a opção de declaração em nome de terceiro e informar o nome de quem mora no endereço. Quem assina é o declarante, que responde pela veracidade.