O que é
Quando chega uma encomenda ou correspondência nos Correios e você não pode ir pessoalmente à agência, é possível autorizar outra pessoa a retirá-la no seu lugar. Para isso, os Correios pedem uma autorização por escrito, assinada por você (o destinatário), identificando quem está autorizado e qual é o objeto.
Este gerador monta esse documento para você. Basta preencher os dados do titular (quem recebeu e está autorizando), os dados do autorizado (quem vai à agência retirar) e a descrição ou o código de rastreamento da encomenda. A ferramenta gera uma autorização pronta, no formato de carta, que você imprime, assina e entrega — tudo no navegador, de graça e sem cadastro.
Importante: esta é uma autodeclaração que você assina e pela qual assume responsabilidade. Além da autorização assinada, os Correios costumam exigir cópia dos documentos de identidade (RG e CPF) do titular e do autorizado, então leve-os junto para evitar uma ida à toa.
Como usar
- Preencha os dados de quem autoriza (titular): nome, CPF, RG e endereço.
- Preencha os dados de quem vai retirar (autorizado): nome, CPF e RG.
- Descreva a encomenda ou informe o código de rastreamento, a cidade e a data.
- Clique em 'Imprimir / Salvar PDF', assine a via impressa e leve à agência com os documentos.
Exemplos
- Autorizar um familiar a retirar uma encomenda enquanto você viaja.
- Pedir a um colega de trabalho para buscar uma correspondência registrada.
- Autorizar um vizinho a retirar um objeto com código de rastreamento.
Perguntas frequentes
Posso autorizar outra pessoa a retirar minha encomenda nos Correios?
Sim. Você, como destinatário, pode autorizar um terceiro por meio de uma carta de autorização assinada, identificando você, a pessoa autorizada e o objeto. É isso que este gerador monta. Confirme na sua agência se há alguma exigência adicional para o seu caso.
Quais documentos a pessoa autorizada precisa levar?
Além da autorização assinada por você, os Correios normalmente pedem cópia dos documentos de identidade (RG e CPF) do titular e do autorizado, e o documento original do autorizado. Leve tudo junto para não ter que voltar outra vez.
A autorização precisa ser reconhecida em cartório?
Na maioria dos casos, para retirada de encomendas comuns, basta a autorização assinada acompanhada das cópias dos documentos. Em situações específicas, a agência pode solicitar firma reconhecida; se for um objeto de valor ou houver dúvida, vale confirmar antes na agência.