O que é
O contrato de aluguel (ou contrato de locação) é o documento que formaliza o acordo entre o dono do imóvel (locador) e quem vai morar ou usar o imóvel (locatário). Ele define o valor do aluguel, o prazo, as responsabilidades de cada parte e as regras em caso de problema, dando segurança aos dois lados. No Brasil, a locação é regida pela Lei nº 8.245/1991, a Lei do Inquilinato.
Este gerador monta um contrato simples com as cláusulas essenciais: identificação das partes, objeto (o imóvel), prazo, valor e vencimento do aluguel, encargos, conservação, rescisão e foro. Você preenche os dados e o contrato é gerado pronto para imprimir e assinar pelas partes e por duas testemunhas.
É um modelo-base simplificado. Casos com garantia (fiador, caução, seguro-fiança), reajuste por índice, benfeitorias ou cláusulas específicas pedem adaptação — para situações mais complexas, vale consultar um advogado ou uma imobiliária. Roda no navegador, de graça e sem cadastro.
Como usar
- Preencha os dados do locador (proprietário) e do locatário (inquilino).
- Informe o endereço do imóvel, a finalidade e as condições (valor, vencimento, prazo, início).
- Confira as cláusulas geradas na prévia.
- Clique em 'Imprimir / Salvar PDF' e colham as assinaturas das partes e de duas testemunhas.
Exemplos
- Aluguel residencial de um apartamento por 30 meses.
- Locação comercial de uma sala ou ponto.
- Contrato simples entre particulares, sem imobiliária.
Perguntas frequentes
Contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório?
Não é obrigatório para valer entre as partes. O registro em cartório de títulos e documentos dá mais segurança e data certa, e o registro na matrícula do imóvel garante alguns direitos (como a preferência na compra). Mas um contrato assinado pelas partes e testemunhas já é válido.
Preciso de fiador ou caução?
A garantia é opcional e negociada entre as partes — pode ser fiador, caução (depósito), seguro-fiança ou título de capitalização. A Lei do Inquilinato permite exigir apenas uma dessas modalidades. Este modelo é simples e não inclui a cláusula de garantia; adapte conforme o combinado.
Quem paga IPTU, condomínio e contas no aluguel?
Em geral, água, luz, gás e condomínio ordinário ficam com o locatário, e o IPTU costuma ser repassado ao locatário quando previsto em contrato (como neste modelo), enquanto despesas extraordinárias de condomínio são do locador. As partes podem acordar de outra forma por escrito.