O que é
O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho, com um período mínimo antes do desligamento. Desde a Lei nº 12.506/2011, ele é proporcional ao tempo de serviço: são 30 dias de base mais 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias.
Ele pode ser indenizado (pago em dinheiro, sem que a pessoa trabalhe o período) ou trabalhado (a pessoa cumpre os dias). Na dispensa sem justa causa, o adicional proporcional é do empregado, e o aviso trabalhado dá direito a reduzir a jornada em 2 horas por dia ou faltar os 7 últimos dias corridos, sem perder salário. No pedido de demissão, o empregado deve 30 dias fixos (o proporcional não se aplica), e no acordo (art. 484-A da CLT) o aviso indenizado é pago pela metade.
Esta calculadora mostra os dias de aviso e, na modalidade indenizada, o valor correspondente (salário ÷ 30 × dias). O aviso indenizado ainda gera reflexos em 13º, férias e FGTS na rescisão, que são calculados à parte.
Como usar
- Informe o salário mensal e os anos completos na empresa.
- Escolha o tipo de desligamento (sem justa causa, pedido ou acordo).
- Escolha a modalidade: indenizado (em dinheiro) ou trabalhado.
- Veja os dias de aviso prévio e, se indenizado, o valor a receber.
Exemplos
- Salário R$ 3.000, 5 anos, sem justa causa: 45 dias, indenizado = R$ 4.500,00.
- 10 anos de empresa: 60 dias de aviso (30 + 30 proporcionais).
- 20 anos ou mais: 90 dias (o teto do aviso proporcional).
- Pedido de demissão: 30 dias fixos, sem adicional proporcional.
Perguntas frequentes
Como funciona o aviso prévio proporcional?
São 30 dias de base mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Com 5 anos, por exemplo, são 30 + 15 = 45 dias.
Como calcular o valor do aviso prévio indenizado?
Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de aviso. Para R$ 3.000 e 45 dias: 3.000 ÷ 30 × 45 = R$ 4.500,00. No acordo (art. 484-A), esse valor é pago pela metade.
O aviso proporcional vale no pedido de demissão?
Não. O adicional de 3 dias por ano é um direito do empregado na dispensa sem justa causa. Quem pede demissão deve cumprir (ou indenizar) 30 dias fixos.
No aviso trabalhado posso sair mais cedo?
Na dispensa sem justa causa, sim: você pode reduzir a jornada em 2 horas por dia ou faltar os 7 últimos dias corridos, sem prejuízo do salário. É uma opção sua, para procurar novo emprego.